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Jurisprudência


TJAL 0803782-29.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE JÁ SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE PROVISÓRIA QUANDO DO COMETIMENTO DO POSSÍVEL CRIME EM DISCUSSÃO. PROCESSO EM MARCHA REGULAR. INCIDENTES, TAIS COMO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E PEDIDO DE TERCEIROS PARA RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS, QUE POR CERTO TUMULTUARAM O ANDAMENTO PROCESSUAL. ATRASO ACEITÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I - A prisão foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta a periculosidade concreta da conduta, eis que o paciente já responde pela prática de tráfico de droga em outro processo na mesma comarca. II - Deve-se destacar que o procedimento afeto aos crimes previstos na Lei n.º 11.343/2006 é naturalmente mais longo, pois envolve maior prazo para conclusão do inquérito policial (art. 51), e apresentação de defesa preliminar anterior ao recebimento da denúncia (art. 55). III - O magistrado impetrado tem dado prudente impulso ao processo, atento, inclusive, às petições interpostas e diligências necessárias, encontrando-se o processo com vista ao Ministério Público. IV - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Porto Real do Colegio
Comarca : Porto Real do Colegio
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