TJAL 0803783-43.2017.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. TESE NÃO RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO E QUATRO MESES. LAPSO TEMPORAL PROCESSUAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO POR MERA CONTA ARITMÉTICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HC CONHECIDO E DENEGADA A ORDEM.
1 Para a decretação da custódia cautelar, ou para a negativa de liberdade provisória, exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos. Precedentes do STJ.
2 - O constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo deve ser aferido segundo as circunstâncias do caso concreto, especialmente a complexidade e diligências necessárias.
3 O fato de haver intensa movimentação processual, indica que não há desleixo na instrução criminal.
4 Eventual atraso não pode se sobrepor ao interesse público.
5 Conhecimento do Habeas Corpus e denegação da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. TESE NÃO RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO E QUATRO MESES. LAPSO TEMPORAL PROCESSUAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO POR MERA CONTA ARITMÉTICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HC CONHECIDO E DENEGADA A ORDEM.
1 Para a decretação da custódia cautelar, ou para a negativa de liberdade provisória, exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos. Precedentes do STJ.
2 - O constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo deve ser aferido segundo as circunstâncias do caso concreto, especialmente a complexidade e diligências necessárias.
3 O fato de haver intensa movimentação processual, indica que não há desleixo na instrução criminal.
4 Eventual atraso não pode se sobrepor ao interesse público.
5 Conhecimento do Habeas Corpus e denegação da ordem.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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