main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803783-43.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. TESE NÃO RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO E QUATRO MESES. LAPSO TEMPORAL PROCESSUAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO POR MERA CONTA ARITMÉTICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HC CONHECIDO E DENEGADA A ORDEM. 1 – Para a decretação da custódia cautelar, ou para a negativa de liberdade provisória, exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos. Precedentes do STJ. 2 - O constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo deve ser aferido segundo as circunstâncias do caso concreto, especialmente a complexidade e diligências necessárias. 3 – O fato de haver intensa movimentação processual, indica que não há desleixo na instrução criminal. 4 – Eventual atraso não pode se sobrepor ao interesse público. 5 – Conhecimento do Habeas Corpus e denegação da ordem.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão