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Jurisprudência


TJAL 0803792-73.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DO SUPOSTO DELITO. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Para avaliar a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo é preciso avaliar a necessidade da prisão em face de sua duração. O prazo da segregação não é considerado excessivo por mera operação aritmética, impondo-se o exame da gravidade concreta do delito e do histórico do paciente. II - Writ que não traz maiores informações acerca do suposto crime ou do contexto do flagrante. III - Aparentemente, a liberdade do paciente representa afronta à ordem pública, na medida em que, custodiado por suposto crime de roubo majorado e receptação, angariou outras duas ações penais no cárcere, sendo acusado de portar aparelho celular e drogas no presídio, de espancar outro detento e de promover motim que destruiu o bloqueio de celulares da unidade prisional. IV – Ordem conhecida e denegada, determinando-se à autoridade impetrada que imprima celeridade no feito a fim de concluir a instrução criminal em até sessenta dias.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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