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Jurisprudência


TJAL 0803805-04.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE O CÁRCERE CAUTELAR DO PACIENTE. ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. SENTENÇA QUE FIXOU REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBMISSÃO A UM REGIME MAIS GRAVOSO QUE AQUELE JÁ IMPOSTO NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRECEDENTES. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1 – Não há incompatibilidade entre a condenação em regime semiaberto e a manutenção da prisão preventiva, desde que, em decisão devidamente fundamentada, persista os motivos desta. 2 - Estabelecido o regime inicial de cumprimento da pena em semiaberto, deve a prisão preventiva ser cumprida nos parâmetros do regime imposto, sob pena de pena de estar-se impondo ao condenado modo mais gravoso tão somente pelo fato de ter optado pela interposição de apelo. 3 - Constrangimento ilegal demonstrado. 4 - Ordem conhecida e concedida.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Colonia de Leopoldina
Comarca : Colonia de Leopoldina
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