TJAL 0803811-16.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REALIZAÇÃO DE SEGUNDA HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE VALOR VIL. PAGAMENTO À VISTA. AVALIAÇÃO SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
01 O artigo 692 do Código de Processo Civil, afirma que em segunda praça não será admitido lanço que possa ser considerado preço vil, numa clara demonstração de possibilidade de arrematação do bem por valor inferior ao da avaliação.
02 - A possibilidade de lanço inferior é afastada nas hipóteses de avaliação que tenha valor até 60 (sessenta) salários mínimos, conforme preceitua o art. 686, § 3º do Código de Processo Civil, bem como nas situações de pagamento parcelado.
03 - Logo, não sendo o caso de avaliação com valor de até 60 (sessenta) salários mínimos e de pagamento parcelado, é perfeitamente possível arrematação em segunda praça por valor inferior ao da avaliação, desde que o mesmo não seja considerado vil.
04 - Segundo parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça, valor vil é aquele que não ultrapasse o valor de 50% (cinquenta por cento) do da avaliação atualizado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REALIZAÇÃO DE SEGUNDA HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE VALOR VIL. PAGAMENTO À VISTA. AVALIAÇÃO SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
01 O artigo 692 do Código de Processo Civil, afirma que em segunda praça não será admitido lanço que possa ser considerado preço vil, numa clara demonstração de possibilidade de arrematação do bem por valor inferior ao da avaliação.
02 - A possibilidade de lanço inferior é afastada nas hipóteses de avaliação que tenha valor até 60 (sessenta) salários mínimos, conforme preceitua o art. 686, § 3º do Código de Processo Civil, bem como nas situações de pagamento parcelado.
03 - Logo, não sendo o caso de avaliação com valor de até 60 (sessenta) salários mínimos e de pagamento parcelado, é perfeitamente possível arrematação em segunda praça por valor inferior ao da avaliação, desde que o mesmo não seja considerado vil.
04 - Segundo parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça, valor vil é aquele que não ultrapasse o valor de 50% (cinquenta por cento) do da avaliação atualizado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
11/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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