main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803816-67.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA AVENÇA. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA. 01 - Havendo acordo entre as partes acerca dos fatos tratados neste recurso, enseja a falta superveniente de um pressuposto de admissibilidade de insurgência, qual seja o interesse recursal, em sua faceta utilidade, pois não há nada mais útil a ser discutido nesta via. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão