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Jurisprudência


TJAL 0803817-23.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DECISÃO ATACADA PASSÍVEL DE CAUSAR DANOS IRREPARÁVEIS À RECORRENTE. VIA ELEITA ADEQUADA. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ENTE DEMANDADO. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE O MEDICAMENTO NÃO CONSTAR NO RENAME OU REMUNE. COMPETÊNCIA DA 14ª VARA CÍVEL – FAZENDA MUNICIPAL. ATRIBUIÇÃO DETERMINADA PELO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS. 01- Em sendo indispensável uma prestação jurisdicional urgente, notadamente quando saltam aos olhos a possibilidade de a Decisão agravada causar prejuízo extremo à recorrente e de dificílima reparação, cabível é o manejo do agravo de instrumento. 02 - Nas demandas referentes ao direito à saúde, diante da caracterização da solidariedade entre os entes públicos, não é possível reconhecer a ilegitimidade passiva daquele que foi demandado, no caso o Município de Maceió, cabendo tão somente o direito de regresso a ser exercido, em ação futura, no caso de ser sucumbente na lide. 03 - Tendo sido a ação cominatória proposta em desfavor do Município de Maceió, competente é a 14ª Vara Cível - Fazenda Pública Municipal da Capital para conhecer, processar e julgar a demanda, conforme dispõe o Código de Organização Judiciária de Alagoas. 04 – Não é permitido ao Magistrado, de ofício, modificar o polo passivo da ação, até porque a parte proponente demonstrou sua intenção de demandar contra o Município de Maceió e não em desfavor do Estado de Alagoas. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 13/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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