main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803824-10.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXCESSO PRAZAL NÃO CONFIGURADO. TESE DE AUSÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA NÃO RECONHECIDA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. A alegação de excesso de prazo na segregação do paciente não se mostra fora da curva do aceitável, pois segregado desde 21/02/2017 após conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, verifica-se o regular trâmite processual, inclusive com pendência de análise de novo pedido de liberdade provisória. 2. Denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, que trata dos elementos necessários para formulação de uma denúncia penal. 3. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão