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Jurisprudência


TJAL 0803835-39.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE POR TER SE DADO ATRAVÉS DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE REGULAR. EXCEÇÃO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DECRETAÇÃO DA SUA SEGREGAÇÃO NA DECISÃO, OBJETO DA PRESENTE IRRESIGNAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS REFERENTES À PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O delito de tráfico de drogas, por possuir natureza de crime permanente, supera qualquer alegação de nulidade no flagrante ocorrido visto se tratar de situação excepcional de inviolabilidade domiciliar, previsto na própria Constituição Federal. 2. Não há falar em retoques na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando proferida em observância aos requisitos insculpidos nos arts. 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal, indicando fatos concretos, evidenciados nos autos. 3. Presença de prova suficiente da materialidade e autoria delitiva, elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar. 4. Ordem conhecida e, no mérito, denegada.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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