TJAL 0803836-24.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I Indubitavelmente estão presentes, no caso concreto, os pressupostos necessários à segregação cautelar do acusado, pois, além de aparentemente ter praticado delito de roubo mediante grave ameaça, consistente na simulação de porte de arma de fogo para confessadamente ameaçar a vítima, há possibilidade concreta de reiteração delitiva por parte do acusado, que responde a duas outras ações penais, uma delas por aparente cometimento de crime de mesma espécie.
II Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I Indubitavelmente estão presentes, no caso concreto, os pressupostos necessários à segregação cautelar do acusado, pois, além de aparentemente ter praticado delito de roubo mediante grave ameaça, consistente na simulação de porte de arma de fogo para confessadamente ameaçar a vítima, há possibilidade concreta de reiteração delitiva por parte do acusado, que responde a duas outras ações penais, uma delas por aparente cometimento de crime de mesma espécie.
II Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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