main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803836-29.2014.8.02.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REFORMA DE UNIDADE DE INTERNAÇÃO. CONTROLE DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. A concretização dos direitos individuais fundamentais não pode ficar condicionada à boa vontade do Administrador, sendo de suma importância que o Judiciário atue, nesses casos, como órgão controlador da atividade administrativa. Trata-se de inadmissível equívoco defender que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantir os direitos fundamentais, possa ser utilizado como óbice à realização desses mesmos direitos fundamentais. Em momento algum a parte recorrente demonstrou, de forma segura e concreta, a adequação da estrutura física do estabelecimento mencionado na exordial. Essa mesma unidade de internação objeto da demanda foi, no mês de junho de 2016, novamente objeto de nova ordem de interdição pelo juízo da infância de Maceió, em razão de fuga empreendida no local.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interdição
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão