TJAL 0803836-58.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE VAGA QUE NÃO IMPÕE AUTOMATICAMENTE DIREITO À NOMEAÇÃO.
01- Como é cediço, o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no certame possui mera expectativa de direito à nomeação, uma vez que a investidura, nesse caso, seria ato discricionário da Administração, situação que se amolda ao presente caso.
02 - Inexistindo prova nos autos de que houve a contratação precária de servidores para ocupar cargos em que há aprovados em concurso público dentro de sua validade, impossível ao judiciário determinar a nomeação e posse daqueles que lograram êxito no certame fora do número de vagas.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE E NÃO PROVIDO POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE VAGA QUE NÃO IMPÕE AUTOMATICAMENTE DIREITO À NOMEAÇÃO.
01- Como é cediço, o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no certame possui mera expectativa de direito à nomeação, uma vez que a investidura, nesse caso, seria ato discricionário da Administração, situação que se amolda ao presente caso.
02 - Inexistindo prova nos autos de que houve a contratação precária de servidores para ocupar cargos em que há aprovados em concurso público dentro de sua validade, impossível ao judiciário determinar a nomeação e posse daqueles que lograram êxito no certame fora do número de vagas.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE E NÃO PROVIDO POR MAIORIA.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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