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Jurisprudência


TJAL 0803843-21.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DECRETO Nº 3.0498/99. ANEXO III. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O auxílio doença acidentário, tem como evento determinante a incapacidade relacionada com a atividade que o segurado exerce, podendo ocorrer através do acidente de trabalho ou doença ocupacional. Havendo prova nos autos de que a doença incapacitante do Agravado decorreu da atividade que exerce, e que este não se encontra apto ao retorno ao trabalho, imperiosa se faz a concessão do benefício previdenciário. O rol de doença estabelecido no anexo III do Decreto nº 3048/99 é meramente exemplificativo, não podendo ser negado o auxílio sob o pretexto de a doença não estar incluída em sua relação. Cabe ao agravante demonstrar a verossimilhança de suas as alegações, não se desincumbindo desse ônus, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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