TJAL 0803866-64.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS. AFRONTA AS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO ATO.
01 - Com efeito, embora seja o Juiz o destinatário das provas produzidas pelas partes, cabendo-lhe a análise da conveniência de sua produção, a teor do artigo 130 do Código de Processo Civil, não pode ele se esquecer de que é seu dever, na condução dos feitos sob sua responsabilidade, garantir a paridade de armas entre as partes, tal como determina o inciso I do artigo 125 do mesmo diploma.
02 - Pois bem, no caso em tela o mencionado artigo não foi respeitado, uma vez que os réus foram impedidos de apresentar qualquer impugnação aos cálculos realizados, sendo o agravado surpreendido já com a ordem de pagamento, violando flagrantemente as garantias da ampla defesa e do contraditório.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS. AFRONTA AS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO ATO.
01 - Com efeito, embora seja o Juiz o destinatário das provas produzidas pelas partes, cabendo-lhe a análise da conveniência de sua produção, a teor do artigo 130 do Código de Processo Civil, não pode ele se esquecer de que é seu dever, na condução dos feitos sob sua responsabilidade, garantir a paridade de armas entre as partes, tal como determina o inciso I do artigo 125 do mesmo diploma.
02 - Pois bem, no caso em tela o mencionado artigo não foi respeitado, uma vez que os réus foram impedidos de apresentar qualquer impugnação aos cálculos realizados, sendo o agravado surpreendido já com a ordem de pagamento, violando flagrantemente as garantias da ampla defesa e do contraditório.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
07/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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