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Jurisprudência


TJAL 0803866-64.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS. AFRONTA AS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO ATO. 01 - Com efeito, embora seja o Juiz o destinatário das provas produzidas pelas partes, cabendo-lhe a análise da conveniência de sua produção, a teor do artigo 130 do Código de Processo Civil, não pode ele se esquecer de que é seu dever, na condução dos feitos sob sua responsabilidade, garantir a paridade de armas entre as partes, tal como determina o inciso I do artigo 125 do mesmo diploma. 02 - Pois bem, no caso em tela o mencionado artigo não foi respeitado, uma vez que os réus foram impedidos de apresentar qualquer impugnação aos cálculos realizados, sendo o agravado surpreendido já com a ordem de pagamento, violando flagrantemente as garantias da ampla defesa e do contraditório. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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