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Jurisprudência


TJAL 0803874-70.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIRURGIA DE VESÍCULA E NOS RINS. URGÊNCIA CONSTATADA PELO MÉDICO. CARÊNCIA DE 24 HORAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI Nº 9.656/1998. 01 – Em que pese está evidenciado o prazo contratual de carência quanto a procedimentos cirúrgicos, como se sabe o art. 12 da Lei nº 9.656/1998 prescreve que nos atendimentos de urgência/emergência, o prazo máximo de carência que pode ser exigido pelas operadoras de plano de saúde é de 24 (vinte e quatro) horas, de modo que, havendo laudo médico atestando o caráter de urgência da internação da agravada, não há de se observar o prazo de carência contratual, mas aquele previsto no dispositivo legal mencionado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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