TJAL 0803876-11.2014.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRONUNCIAMENTO DA AUTORIDADE IMPETRADA DANDO CONTA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 41 DO CPP . NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I O trancamento da ação penal é medida de todo excepcional, somente cabível nas hipóteses de manifesta atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas, fatores não comprovados na impetração.
II- Para além, colhe-se no sistema de automação da Justiça pronunciamento da autoridade apontada como coatora declinando expressamente o preenchimento dos requisitos constantes no art. 41, restando afastado, ao menos nesta sede de cognição sumária, o argumento de inépcia denúncia.
III - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRONUNCIAMENTO DA AUTORIDADE IMPETRADA DANDO CONTA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 41 DO CPP . NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I O trancamento da ação penal é medida de todo excepcional, somente cabível nas hipóteses de manifesta atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas, fatores não comprovados na impetração.
II- Para além, colhe-se no sistema de automação da Justiça pronunciamento da autoridade apontada como coatora declinando expressamente o preenchimento dos requisitos constantes no art. 41, restando afastado, ao menos nesta sede de cognição sumária, o argumento de inépcia denúncia.
III - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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