main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803900-05.2015.8.02.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. Julga-se prejudicado o recurso ante a  perda  do  objeto, porquanto tenha o Juízo a quo proferido  sentença  de  mérito no feito originário. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão