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Jurisprudência


TJAL 0803920-93.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE DEVIDAMENTE HOMOLOGADA E CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO-CRIME. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITUOSA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A conduta narrada na denúncia (roubo majorado), em conjunto com as informações de que o paciente responde a outro processo criminal em fase de execução da pena, justificam a manutenção da sua prisão, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que a liberdade do paciente causaria. II - No caso, a prisão preventiva é a única medida capaz de preservar a ordem pública e evitar a reiteração criminosa. III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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