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Jurisprudência


TJAL 0803924-33.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO DECRETADA NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NECESSIDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS-CRIMES AO LADO DO CORRÉU. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITUOSA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - Os indícios reunidos nos autos fazem crer que a liberdade da paciente representa afronta à ordem pública, na medida em que reconhecida pela vítima como suposta autora de crime de roubo com emprego de arma de fogo, restrição da liberdade da vítima por tempo prolongado e em concurso com indivíduo que figura como corréu em outros processos-crimes ao lado da paciente. II - No caso, a prisão preventiva é a única medida capaz de preservar a ordem pública e evitar a reiteração criminosa. III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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