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Jurisprudência


TJAL 0803925-81.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MOMENTO PARA APRESENTAÇÃO DA CNH EM FASE ANTERIOR À POSSE NO CARGO. SÚMULA 266 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os editais de concursos públicos devem levar em consideração a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, cujas exigências somente se afiguram legítimas por ocasião da posse, quando deverão ser demonstradas todas as habilitações necessárias ao exercício da função; 2. Deve ser garantida ao Agravado a participação no Curso de Formação de Soldados Combatentes referente ao concurso da Polícia Militar de Alagoas, assegurando-lhe que apenas seja exigida a apresentação da CNH por ocasião da posse no cargo, caso obtenha êxito e seja habilitado na referida fase do certame, não havendo amparo legal para a exigência em etapa anterior; 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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