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Jurisprudência


TJAL 0803926-37.2014.8.02.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COM VISTA À APURAÇÃO DE DÉBITO. INDISPONIBILIZAÇÃO DO BEM. RAZOABILIDADE. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. "Considerando que ainda não resta claro se houve ou não adimplemento substancial, sendo imprescindível a dilação probatória com vista à apuração do débito, fez-se necessária a medida adotada pelo Juízo a quo, indisponibilizando momentaneamente o imóvel em questão, para estabelecer o equilíbrio entre o direito do comprador de ter o imóvel após pagamento do valor que entende devido, e o direito do vendedor de cobrar o saldo que crer remanescente", conforme bem ressaltado na decisão denegatória de efeito suspensivo proferida pelo anterior Relator; 2. Precedentes dos Tribunais Pátrios; 3. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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