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Jurisprudência


TJAL 0803934-09.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DE LEILÃO. VEDAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ROL DOS INADIMPLENTES. DETERMINAÇÃO DA JUNTADA DO CONTRATO E DE PLANILHA DO SALDO DEVEDOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. 01 - Apresentado elementos que indicavam a urgência de alguma medida, já que, ao analisar pedido de reconsideração, restou comprovado que o leilão era iminente, verifica-se a fumaça do bom direito, posto que há notícias de que sequer a agravante fora intimada para purgar a mora, muito menos sobre os procedimentos de leilão e arrematação, sendo registrado, afora isto que, "o imóvel da Autora foi avaliado pelo Banco em aproximadamente R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para um empréstimo de apenas R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em favor da Autora, ou seja, valor quase 9(nove) vezes inferior ao bem dado em garantia". 02 – A ausência do contrato e de dados suficientes para aferir se o procedimento legal para a consolidação da propriedade do imóvel em nome do banco teriam sido de fato atendidos, revela-se a probabilidade do direito alegado pela parte autora/agravante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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