TJAL 0803934-09.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DE LEILÃO. VEDAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ROL DOS INADIMPLENTES. DETERMINAÇÃO DA JUNTADA DO CONTRATO E DE PLANILHA DO SALDO DEVEDOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
01 - Apresentado elementos que indicavam a urgência de alguma medida, já que, ao analisar pedido de reconsideração, restou comprovado que o leilão era iminente, verifica-se a fumaça do bom direito, posto que há notícias de que sequer a agravante fora intimada para purgar a mora, muito menos sobre os procedimentos de leilão e arrematação, sendo registrado, afora isto que, "o imóvel da Autora foi avaliado pelo Banco em aproximadamente R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para um empréstimo de apenas R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em favor da Autora, ou seja, valor quase 9(nove) vezes inferior ao bem dado em garantia".
02 A ausência do contrato e de dados suficientes para aferir se o procedimento legal para a consolidação da propriedade do imóvel em nome do banco teriam sido de fato atendidos, revela-se a probabilidade do direito alegado pela parte autora/agravante.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DE LEILÃO. VEDAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ROL DOS INADIMPLENTES. DETERMINAÇÃO DA JUNTADA DO CONTRATO E DE PLANILHA DO SALDO DEVEDOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
01 - Apresentado elementos que indicavam a urgência de alguma medida, já que, ao analisar pedido de reconsideração, restou comprovado que o leilão era iminente, verifica-se a fumaça do bom direito, posto que há notícias de que sequer a agravante fora intimada para purgar a mora, muito menos sobre os procedimentos de leilão e arrematação, sendo registrado, afora isto que, "o imóvel da Autora foi avaliado pelo Banco em aproximadamente R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para um empréstimo de apenas R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em favor da Autora, ou seja, valor quase 9(nove) vezes inferior ao bem dado em garantia".
02 A ausência do contrato e de dados suficientes para aferir se o procedimento legal para a consolidação da propriedade do imóvel em nome do banco teriam sido de fato atendidos, revela-se a probabilidade do direito alegado pela parte autora/agravante.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
30/07/2018
Data da Publicação
:
31/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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