TJAL 0803949-12.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE UTILIZOU COMO FUNDAMENTO MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. FUNDAMENTO QUE SE ADEQUARIA A OUTRA DEMANDA. NULIDADE RECONHECIDA. ART.89, §1º, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CONDUTA DA AGRAVANTE E DA NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É imprescindível que as decisões judiciais mantenham coerência com os fatos apresentados pelas partes, o que não fora observado no caso em apreço, em que o julgador se utilizou de circunstâncias inerentes a outro tipo de demanda para deferir o pedido do Autor na ação originária, o que evidencia a sua nulidade, por desrespeito às normas constitucionais e processuais vigentes;
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE UTILIZOU COMO FUNDAMENTO MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. FUNDAMENTO QUE SE ADEQUARIA A OUTRA DEMANDA. NULIDADE RECONHECIDA. ART.89, §1º, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CONDUTA DA AGRAVANTE E DA NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É imprescindível que as decisões judiciais mantenham coerência com os fatos apresentados pelas partes, o que não fora observado no caso em apreço, em que o julgador se utilizou de circunstâncias inerentes a outro tipo de demanda para deferir o pedido do Autor na ação originária, o que evidencia a sua nulidade, por desrespeito às normas constitucionais e processuais vigentes;
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
03/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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