TJAL 0803950-60.2017.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE NA DECISÃO QUE A DECRETOU. NÃO OBSERVÂNCIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO DECRETO SEGREGATÓRIO. INVIABILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA.
1. Não há falar em retoques na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando proferida em observância aos requisitos insculpidos nos arts. 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal, indicando fatos concretos, evidenciados nos autos.
2. Presença de prova suficiente da materialidade e autoria delitiva, elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar.
3. Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE NA DECISÃO QUE A DECRETOU. NÃO OBSERVÂNCIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO DECRETO SEGREGATÓRIO. INVIABILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA.
1. Não há falar em retoques na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando proferida em observância aos requisitos insculpidos nos arts. 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal, indicando fatos concretos, evidenciados nos autos.
2. Presença de prova suficiente da materialidade e autoria delitiva, elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar.
3. Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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