TJAL 0803952-35.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL PREVISTA NOS ARTS. 205, 208 E 227 E ART. 10 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. APLICAÇÃO DA PRINCIPIOLOGIA CONSTANTE NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 53, V DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL. NECESSIDADE DE SER GARANTIDA A MATRÍCULA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO ALUNO.
01- Dentre as obrigações do Estado, no tocante ao fornecimento do direito à educação, encontra-se o transporte escolar, obrigando ao Poder Público a desenvolver programas de transporte para os alunos inseridos na rede de ensino. Inteligência do art. 208 da Constituição Federal.
02 - Assim, não restam dúvidas de que o ente público possui responsabilidade de ofertar o acesso aos estudantes à rede escolar, principalmente quando residentes distante da instituição na qual se encontram matriculados, já que, na maioria das vezes, não possuem condições financeiras de arcar com o ônus referente aos deslocamento, prejudicando sobremaneira seu acesso à educação.
03 - Apesar do agravante ser maior de idade, é importante destacar só a título de argumentação, que o Estatuto da Criança e do Adolescente, pensando também na manutenção do aluno na escola e evitando possíveis dificuldades em relação ao seu deslocamento, garantiu o direito de acesso a ensino próximo à residência do estudante, conforme disposto no inciso V do art. 53 do ECA.
04 No caso em comento, o aluno se encontra matriculado em instituição de ensino localizada distante de sua residência, devendo, pois, o ente público ser compelido a fornecer o transporte do mesmo ao local de ensino, garantindo a eficácia de sua garantia constitucional.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL PREVISTA NOS ARTS. 205, 208 E 227 E ART. 10 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. APLICAÇÃO DA PRINCIPIOLOGIA CONSTANTE NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 53, V DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL. NECESSIDADE DE SER GARANTIDA A MATRÍCULA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO ALUNO.
01- Dentre as obrigações do Estado, no tocante ao fornecimento do direito à educação, encontra-se o transporte escolar, obrigando ao Poder Público a desenvolver programas de transporte para os alunos inseridos na rede de ensino. Inteligência do art. 208 da Constituição Federal.
02 - Assim, não restam dúvidas de que o ente público possui responsabilidade de ofertar o acesso aos estudantes à rede escolar, principalmente quando residentes distante da instituição na qual se encontram matriculados, já que, na maioria das vezes, não possuem condições financeiras de arcar com o ônus referente aos deslocamento, prejudicando sobremaneira seu acesso à educação.
03 - Apesar do agravante ser maior de idade, é importante destacar só a título de argumentação, que o Estatuto da Criança e do Adolescente, pensando também na manutenção do aluno na escola e evitando possíveis dificuldades em relação ao seu deslocamento, garantiu o direito de acesso a ensino próximo à residência do estudante, conforme disposto no inciso V do art. 53 do ECA.
04 No caso em comento, o aluno se encontra matriculado em instituição de ensino localizada distante de sua residência, devendo, pois, o ente público ser compelido a fornecer o transporte do mesmo ao local de ensino, garantindo a eficácia de sua garantia constitucional.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Transporte Terrestre
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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