TJAL 0803953-20.2014.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÁFICO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE PARA RECOLHIMENTO CAUTELAR. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DROGAS COM ALTO GRAU DE LESIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 - Inexiste o alegado constrangimento ilegal afirmado pela impetrante, pois a custódia cautelar se encontra devidamente justificada na garantia da ordem pública, pautada em elementos dos autos que evidenciam a gravidade concreta do delito, tendo em vista que a paciente foi supostamente apreendida com uma considerável quantidade de droga, crack e cocaína, as quais possuem alto grau de lesividade, denotando a necessidade de manutenção do acautelamento.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÁFICO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE PARA RECOLHIMENTO CAUTELAR. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DROGAS COM ALTO GRAU DE LESIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 - Inexiste o alegado constrangimento ilegal afirmado pela impetrante, pois a custódia cautelar se encontra devidamente justificada na garantia da ordem pública, pautada em elementos dos autos que evidenciam a gravidade concreta do delito, tendo em vista que a paciente foi supostamente apreendida com uma considerável quantidade de droga, crack e cocaína, as quais possuem alto grau de lesividade, denotando a necessidade de manutenção do acautelamento.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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