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Jurisprudência


TJAL 0803953-49.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO A 3º SARGENTO AO ANO DE 2006. AFRONTA A DECISÃO PROLATADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO À UNANIMIDADE. RETROAÇÃO A DATA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DO RECURSO APELATÓRIO. 01- Observa-se que nem na Sentença prolatada, tampouco no Acórdão deste Tribunal de Justiça foi determinado expressamente qualquer marco para retroação da promoção a 3º Sargento da Polícia Militar. 02 - Diante de tal situação, o Estado de Alagoas opôs Embargos de Declaração, a fim de sanar a omissão apontada, tendo, por unanimidade dos votos, a 1ª Câmara Cível acolhido os aclaratórios, fazendo constar no dispositivo do Acórdão embargado que os efeitos da promoção dos apelados/embargantes deverão retroagir à data da sua prolação, qual seja, 19/08/2015. 03 - Vislumbra-se claramente que o provimento emitido afrontou a decisão já transitada em julgado, de modo que necessária sua reforma. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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