TJAL 0803954-05.2014.8.02.0000
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTOCONTRATO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. COMPROVAÇÃO DA POSSE.
1. O termo lei, inserido no inciso V do artigo 485 do CPC-1973, possui alcance amplo, sendo devido o ajuizamento de ação rescisória em razão da violação de qualquer norma jurídica, seja ela de natureza processual ou material.
2. O instituto de autocontrato era vedado na égide do Código Civil de 1916, no entanto, doutrina e jurisprudência entendiam que poderia ser convalidado com anuência dos mandantes.
3. Não cabe ação rescisória em face de violação de conteúdo de súmula.
4. É possível a colação de novos documentos em sede de ação rescisória, independentemente do tipo de documento, desde que seja estranho à causa, ou seja, aquele ainda não pertencente à causa.
5. É possível a sucessão processual no polo ativo da demanda, antes da citação da parte ré, pois a demanda ainda não estabilizou. Art. 294 do CPC/1973.
6. Ação de reintegração de posse deve estar fundamentada com base na prova da posse e de sua violação, não bastando prova da propriedade do imóvel.
7. Rescisória procedente. Sentença de mérito rescindida e processo de reintegração de posse julgado improcedente.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTOCONTRATO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. COMPROVAÇÃO DA POSSE.
1. O termo lei, inserido no inciso V do artigo 485 do CPC-1973, possui alcance amplo, sendo devido o ajuizamento de ação rescisória em razão da violação de qualquer norma jurídica, seja ela de natureza processual ou material.
2. O instituto de autocontrato era vedado na égide do Código Civil de 1916, no entanto, doutrina e jurisprudência entendiam que poderia ser convalidado com anuência dos mandantes.
3. Não cabe ação rescisória em face de violação de conteúdo de súmula.
4. É possível a colação de novos documentos em sede de ação rescisória, independentemente do tipo de documento, desde que seja estranho à causa, ou seja, aquele ainda não pertencente à causa.
5. É possível a sucessão processual no polo ativo da demanda, antes da citação da parte ré, pois a demanda ainda não estabilizou. Art. 294 do CPC/1973.
6. Ação de reintegração de posse deve estar fundamentada com base na prova da posse e de sua violação, não bastando prova da propriedade do imóvel.
7. Rescisória procedente. Sentença de mérito rescindida e processo de reintegração de posse julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
12/09/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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