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Jurisprudência


TJAL 0803959-90.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDIMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS. REGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não se verifica o direito à nomeação, ante a não configuração das hipóteses admitidas para deferimento da medida. Isto porque as contratações temporárias nos moldes da analisada possuem regramento específico e autorização em lei local, de modo que as vagas eventualmente ocupadas não coincidem com as ofertadas no edital do concurso público em questão; 2. Em que pese a notória duração dos programas apontados pela Agravada, aqueles são mantidos pela União em regime de parceria e não pelo Município, podendo ser alterados ou até mesmo cancelados pelo Governo Federal, de modo que a contratação temporária de profissionais, conforme previsto, não ofende a Constituição Federal; 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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