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Jurisprudência


TJAL 0803968-18.2016.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. NA AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVICOS. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. HIPÓTESE NÃO AGRAVÁVEL. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL, QUAL SEJA, O CABIMENTO. RECURSO NAO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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