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Jurisprudência


TJAL 0803969-37.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. SERVIDOR QUE JÁ PERCEBIA O BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES. COMPATIBILIDADE COM SUBSÍDIOS. RETIFICAÇÃO DA DECISÃO QUANTO AO VALOR DE REFERÊNCIA. SALÁRIO BASE DA CATEGORIA QUE DEVE SER UTILIZADO. 01- No tocante à mera retificação da base de cálculo do adicional de insalubridade, como no caso nos autos, a jurisprudência pátria já vem sedimentando posicionamento, no sentido da possibilidade de deferimento de liminar nestas situações, considerando que o servidor já vinha recebendo a vantagem, contudo, em desconformidade com o estabelecido na Lei. 02- Não há não qualquer incompatibilidade da concessão do subsídio com o adicional de insalubridade, tendo em vista sua natureza constitucional, e, como se não bastasse, pelo fato de o adicional ser previsto em lei específica. 03 – Ademais, o Tribunal de Justiça de Alagoas vem decidindo pela retificação da base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores, devendo ser aplicado como referência o salário base da categoria. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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