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Jurisprudência


TJAL 0803971-36.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE CONTINUIDADE DELITIVA OU CONCURSO FORMAL. PACIENTE QUE RESPONDE A PROCESSO ANTERIOR SOB IDÊNTICA ACUSAÇÃO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CUSTÓDIA NECESSÁRIA A BEM DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - O paciente é acusado de praticar, em mais de uma ocasião, estupro de vulnerável contra vítima de 11 anos de idade, inclusive mediante violência real, sendo flagrado pelo irmão adolescente da ofendida. II - Ante a intensa gravidade da conduta atribuída ao paciente, não há dúvidas de que a custódia preventiva é inteiramente necessária, até aqui, a bem da ordem pública e, também, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Isso porque o a liberdade do paciente gera sentimento de insegurança na comunidade e, sobretudo, intimida a pequena vítima e as testemunhas, obstruindo a colheita de provas. Além disso, há risco patente de reiteração delitiva, já que os abusos seriam repetidos e o paciente responde a processo no qual também é acusado de crime de estupro de vulnerável, do qual teriam resultado várias gerações. III - Por fim, a custódia também é imprescindível para assegurar a aplicação da lei penal, pois o paciente permaneceu anos e anos foragido da Justiça, tendo se ocultado no curso do processo-crime anterior. IV - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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