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Jurisprudência


TJAL 0803971-70.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. A�O DE REINTEGRA�O DE POSSE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO C�IGO DE PROCESSO CIVIL. ESBULHO COMPROVADO. POSSE ANTERIOR COMPROVADA. DIREITO DE REINTEGRA�O. MANUTEN�O DA DECIS� A QUO. Para a concess�de medida liminar possess�ria �ecess�a a comprova� da posse do bem e a ocorr�ia de esbulho ou turba�, nos termos do art. 561 do C�digo de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E N� PROVIDO. DECIS� UN�IME.IDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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