TJAL 0803972-89.2015.8.02.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR QUE PRETENDE REVER CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE NEGÓCIO JURÍDICO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM EM NOME DO AGRAVADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ainda que o autor seja vencido na demanda, nenhum prejuízo sofrerá o agravante, em face da cautela que teve o juiz no momento da expedição da liminar. Ademais, o agravante não estará recebendo prestação diversa da contratada, vez que a liminar deferiu o depósito do valor integral das parcelas, em entendimento até mais gravoso do que venho adotado.
Na verdade, ao final da demanda, caso o agravante saia vencedor, receberá o valor conforme o contratado. Todavia, se perdedor, receberá o valor que efetivamente teria direito, retiradas as cláusulas contratuais reputadas ilegais ou abusivas.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR QUE PRETENDE REVER CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE NEGÓCIO JURÍDICO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM EM NOME DO AGRAVADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ainda que o autor seja vencido na demanda, nenhum prejuízo sofrerá o agravante, em face da cautela que teve o juiz no momento da expedição da liminar. Ademais, o agravante não estará recebendo prestação diversa da contratada, vez que a liminar deferiu o depósito do valor integral das parcelas, em entendimento até mais gravoso do que venho adotado.
Na verdade, ao final da demanda, caso o agravante saia vencedor, receberá o valor conforme o contratado. Todavia, se perdedor, receberá o valor que efetivamente teria direito, retiradas as cláusulas contratuais reputadas ilegais ou abusivas.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
09/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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