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Jurisprudência


TJAL 0803973-11.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. BENS E VALORES DA EMPRESA DEMANDADA JÁ BLOQUEADOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITA PERANTE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL ACREANA. TELEXFREE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. Restando bloqueado o patrimônio da empresa demandada, em razão de decisão proferida pela judiciário acreano, inexiste, ao menos neste momento, o perigo real e efetivo de frustração da pretensão creditícia indicada pela parte agravante. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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