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Jurisprudência


TJAL 0803980-03.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. MAGISTRADO QUE TORNOU SEM EFEITO TODOS OS ATOS PRETÉRITOS, INCLUSIVE DE MAGISTRADO ESTRANHO À SUSPEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1- Os motivos ensejadores da suspeição são de ordem subjetiva, pessoal, o que impossibilita que o reconhecimento de tal condição pelo excepto conduza à anulação de decisões pretéritas por ele não proferidas; 2- Quanto ao pleito de que seja determinado o impedimento de a Agravada veicular publicamente, por qualquer meio de comunicação, matéria citando a recorrente, direta ou indiretamente, relacionada aos fatos tratados no artigo e nos vídeos em questão, cumpre esclarecer que, diante do princípio da devolutividade, apenas é possível a análise do que fora decidido no julgamento guerreado, não podendo, assim, ultrapassar tais limites, sob pena de incorrer em supressão de instância; 3- Recurso conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Pão de Açúcar
Comarca : Pão de Açúcar
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