TJAL 0803996-49.2017.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 14 DA LEI 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. POSTERIOR EVASÃO DO PACIENTE. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO FACE SUA PRISÃO NA COMARCA DE PERNAMBUCO. REQUISITOS PRESENTES.
1. O argumento de que o paciente é detentor de predicados em seu favor não possuem o fito de revogar sua prisão preventiva, visto se tratar de descumprimento de exigência inerente à concessão da liberdade provisória. Paciente que fora preso em flagrante em comarca diversa.
2. Presença de prova suficiente da materialidade e autoria delitiva, elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar.
3. Decisum devidamente fundamentado, não recomendável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP.
4. Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 14 DA LEI 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. POSTERIOR EVASÃO DO PACIENTE. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO FACE SUA PRISÃO NA COMARCA DE PERNAMBUCO. REQUISITOS PRESENTES.
1. O argumento de que o paciente é detentor de predicados em seu favor não possuem o fito de revogar sua prisão preventiva, visto se tratar de descumprimento de exigência inerente à concessão da liberdade provisória. Paciente que fora preso em flagrante em comarca diversa.
2. Presença de prova suficiente da materialidade e autoria delitiva, elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar.
3. Decisum devidamente fundamentado, não recomendável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP.
4. Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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