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Jurisprudência


TJAL 0803999-09.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. Julga-se prejudicado o recurso ante a  perda  do  objeto, porquanto tenha o Juízo a quo proferido  sentença  de  mérito no feito originário. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Limoeiro de Anadia
Comarca : Limoeiro de Anadia
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