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Jurisprudência


TJAL 0804001-08.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES. AUSÊNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. JULGAMENTO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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