TJAL 0804004-31.2014.8.02.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. NÃO JUNTADA DE CERTIDÃO ATESTANDO REFERIDA AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. DOCUMENTOS ACOSTADOS REVELAM A AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
01 A ausência de procuração em razão de sua inexistência e a não juntada de certidão constatando tal fato, não impede o conhecimento do recurso, quando existirem informações no processo que revelem a ausência de citação do agravado no feito em trâmite perante o 1º grau de jurisdição.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PROVIDO, POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. NÃO JUNTADA DE CERTIDÃO ATESTANDO REFERIDA AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. DOCUMENTOS ACOSTADOS REVELAM A AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
01 A ausência de procuração em razão de sua inexistência e a não juntada de certidão constatando tal fato, não impede o conhecimento do recurso, quando existirem informações no processo que revelem a ausência de citação do agravado no feito em trâmite perante o 1º grau de jurisdição.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PROVIDO, POR MAIORIA.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
07/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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