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Jurisprudência


TJAL 0804004-31.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. NÃO JUNTADA DE CERTIDÃO ATESTANDO REFERIDA AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. DOCUMENTOS ACOSTADOS REVELAM A AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. 01 – A ausência de procuração em razão de sua inexistência e a não juntada de certidão constatando tal fato, não impede o conhecimento do recurso, quando existirem informações no processo que revelem a ausência de citação do agravado no feito em trâmite perante o 1º grau de jurisdição. AGRAVO INTERNO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PROVIDO, POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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