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Jurisprudência


TJAL 0804007-78.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DA VÍTIMA. EXECUÇÃO LIGADA AO TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL. NECESSIDADE DA PRISÃO A BEM DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Em sede de habeas corpus, não se é dado o exame aprofundado do acervo probatório ou da credibilidade das teses da acusação e da defesa, cabendo, tão somente, verificar-se a existência de indícios suficientes de autoria, pressuposto da prisão preventiva. II - No caso em tela, a participação do paciente no crime foi apontada por duas testemunhas, tendo havido, inclusive, reconhecimento fotográfico. III - A prisão foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta a periculosidade concreta da conduta e o risco patente de reiteração delitiva. IV - Não há falar em excesso de prazo na duração da medida, que foi decretada quando do recebimento da denúncia, em meados de junho. A prisão foi reavaliada em agosto e a audiência de instrução e julgamento já foi iniciada. V - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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