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Jurisprudência


TJAL 0804010-38.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA COMPROVADA. LIMINAR. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O Decreto Lei nº 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal/88, de tal forma que tem nova redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e 13.043/2014. Esta dispõe acerca da possibilidade de se requerer a busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente desde que comprovada a mora ou o inadimplemento liminarmente. A mora, de acordo com os documentos acostados às fls. 31/32, foi comprovada por carta registrada com aviso de recebimento do inadimplemento da Agravante, conforme o estabelecido no §2o do art. 2o da Lei nº 13.043/2014. 2. Recurso a que se nega provimento. Unanimidade.

Data do Julgamento : 30/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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