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Jurisprudência


TJAL 0804021-62.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE SALVO CONDUTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AMEAÇA À LIBERDADE DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, INDEFERINDO O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. MERO RECEIO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO PRESENTE WRIT. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Por se tratar, o habeas corpus, de remédio constitucional que reclama a demonstração, de plano, do direito líquido e certo alegado, necessário se faz a sua instrução através de provas pré-constituídas, aptas a demonstrar de forma inconteste a ilegalidade aduzida. 2. O simples temor em ter ceifada a liberdade do paciente não é apto a ensejar a concessão de salvo conduto, o qual exige uma demonstração concreta da ameaça sofrida. 3. Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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