TJAL 0804021-62.2017.8.02.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE SALVO CONDUTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AMEAÇA À LIBERDADE DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, INDEFERINDO O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. MERO RECEIO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO PRESENTE WRIT. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Por se tratar, o habeas corpus, de remédio constitucional que reclama a demonstração, de plano, do direito líquido e certo alegado, necessário se faz a sua instrução através de provas pré-constituídas, aptas a demonstrar de forma inconteste a ilegalidade aduzida.
2. O simples temor em ter ceifada a liberdade do paciente não é apto a ensejar a concessão de salvo conduto, o qual exige uma demonstração concreta da ameaça sofrida.
3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE SALVO CONDUTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AMEAÇA À LIBERDADE DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, INDEFERINDO O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. MERO RECEIO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO PRESENTE WRIT. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Por se tratar, o habeas corpus, de remédio constitucional que reclama a demonstração, de plano, do direito líquido e certo alegado, necessário se faz a sua instrução através de provas pré-constituídas, aptas a demonstrar de forma inconteste a ilegalidade aduzida.
2. O simples temor em ter ceifada a liberdade do paciente não é apto a ensejar a concessão de salvo conduto, o qual exige uma demonstração concreta da ameaça sofrida.
3. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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