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Jurisprudência


TJAL 0804029-73.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PELO REQUERENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. A concessão da assistência judiciária gratuita é devida para aqueles que não possuem condições de arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. 2. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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