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Jurisprudência


TJAL 0804035-80.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO SEGUNDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há, no caso em testilha, demora injustificada para o início da fase de instrução do feito de origem, tramitando este regularmente, segundo as peculiaridades fáticas, jurídicas e operacionais que lhe são inerentes. 2. É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade. 3. Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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