TJAL 0804036-36.2014.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL, BEM COMO O TRANCAMENTO DA COMPETENTE AÇÃO PENAL, SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA EM DESFAVOR DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE QUE EXISTEM PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA INOCÊNCIA DO ACUSADO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÕES QUE REQUEREM DILAÇÃO PROBATÓRIA, IMPOSSÍVEL NESTA VIA DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APARENTE EXCESSO PRAZAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE JUSTIFICADO PELAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MEDIDA EXTREMA QUE SE APRESENTA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DIANTE DA PERICULOSIDADE DO ACUSADO, BEM COMO A PARTIR DOS CONCRETOS INDÍCIOS DE SUA REITERAÇÃO DELITIVA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I O impetrante almeja a concessão da presente ordem de Habeas Corpus ao argumento de que existe lastro probatório contundente acerca da inocência do paciente. Não obstante, as alegações deduzidas no petitório inicial demandam dilação probatória, a qual é vedada nesta via de cognição sumária. Impossível, em sede de Habeas Corpus, o revolvimento de matéria fático-probatória.
II - Somente é viável o trancamento de ação penal quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie sujeita.
III - O contexto probatório trazido a conhecimento neste remédio constitucional revela, a princípio, a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, não merecendo guarida o pleito defensivo, o qual, aliás, demanda apurado exame das provas, a ser examinada no curso do processo-crime.
IV Em que pese restar evidenciado relativo excesso prazal na manutenção da custódia cautelar do paciente, a mora processual se encontra justificada diante das peculiaridades do caso concreto, mormente em razão da necessidade de expedição de cartas precatórias e cumprimento de diligências complementares, não se observando desídia por parte do juízo processante.
V - A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi empregado, bem como a partir dos concretos indícios de sua reiteração delitiva.
VI - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL, BEM COMO O TRANCAMENTO DA COMPETENTE AÇÃO PENAL, SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA EM DESFAVOR DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE QUE EXISTEM PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA INOCÊNCIA DO ACUSADO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÕES QUE REQUEREM DILAÇÃO PROBATÓRIA, IMPOSSÍVEL NESTA VIA DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APARENTE EXCESSO PRAZAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE JUSTIFICADO PELAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MEDIDA EXTREMA QUE SE APRESENTA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DIANTE DA PERICULOSIDADE DO ACUSADO, BEM COMO A PARTIR DOS CONCRETOS INDÍCIOS DE SUA REITERAÇÃO DELITIVA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I O impetrante almeja a concessão da presente ordem de Habeas Corpus ao argumento de que existe lastro probatório contundente acerca da inocência do paciente. Não obstante, as alegações deduzidas no petitório inicial demandam dilação probatória, a qual é vedada nesta via de cognição sumária. Impossível, em sede de Habeas Corpus, o revolvimento de matéria fático-probatória.
II - Somente é viável o trancamento de ação penal quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie sujeita.
III - O contexto probatório trazido a conhecimento neste remédio constitucional revela, a princípio, a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, não merecendo guarida o pleito defensivo, o qual, aliás, demanda apurado exame das provas, a ser examinada no curso do processo-crime.
IV Em que pese restar evidenciado relativo excesso prazal na manutenção da custódia cautelar do paciente, a mora processual se encontra justificada diante das peculiaridades do caso concreto, mormente em razão da necessidade de expedição de cartas precatórias e cumprimento de diligências complementares, não se observando desídia por parte do juízo processante.
V - A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi empregado, bem como a partir dos concretos indícios de sua reiteração delitiva.
VI - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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