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Jurisprudência


TJAL 0804038-06.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PENHORA. ENTREGA DOS DADOS BANCÁRIOS PELO CREDOR PARA DEPÓSITO DO VALOR OBJETO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. 1. A penhora efetuada nas contas da empresa devedora/agravante deve ser mantida, haja vista que a mesma não procedeu o depósito dos valores devidos quando já havia nos autos dados bancários do credor/agravado, bem como sua qualificação, para elaboração do contrato e providências relativas ao pagamento do valor objeto de acordo judicial. 2. Ausência de verossimilhança nas alegações do recorrente. 3. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pagamento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Limoeiro de Anadia
Comarca : Limoeiro de Anadia
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