TJAL 0804038-06.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PENHORA. ENTREGA DOS DADOS BANCÁRIOS PELO CREDOR PARA DEPÓSITO DO VALOR OBJETO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
1. A penhora efetuada nas contas da empresa devedora/agravante deve ser mantida, haja vista que a mesma não procedeu o depósito dos valores devidos quando já havia nos autos dados bancários do credor/agravado, bem como sua qualificação, para elaboração do contrato e providências relativas ao pagamento do valor objeto de acordo judicial.
2. Ausência de verossimilhança nas alegações do recorrente.
3. Decisão mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PENHORA. ENTREGA DOS DADOS BANCÁRIOS PELO CREDOR PARA DEPÓSITO DO VALOR OBJETO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
1. A penhora efetuada nas contas da empresa devedora/agravante deve ser mantida, haja vista que a mesma não procedeu o depósito dos valores devidos quando já havia nos autos dados bancários do credor/agravado, bem como sua qualificação, para elaboração do contrato e providências relativas ao pagamento do valor objeto de acordo judicial.
2. Ausência de verossimilhança nas alegações do recorrente.
3. Decisão mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
07/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
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