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Jurisprudência


TJAL 0804038-69.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEIXOU DE ANTECIPAR OS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DO ESTADO. CONCESSÃO DE PERCENTUAL DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXTENSÃO DE VANTAGENS PARA SERVIDOR PÚBLICO COM AUMENTO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, §2º E §5º DA LEI 12.016/09 C/C ART. 2º DA LEI Nº 9.494/97. 1. A implantação de aumento no percentual do pagamento do adicional de insalubridade se enquadra como um aumento de vantagens, de modo que acarretará um certo dispêndio ao erário, sendo vedada a concessão de antecipações de efeitos da tutela, nos termos dos art. 2º-B da Lei nº 9.494/97, bem como o disposto no art. 7º, §2º e §5º da Lei nº 12.016/2009. 2. Decisão de primeiro grau mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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