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Jurisprudência


TJAL 0804038-98.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE. NÃO OBSERVÂNCIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO DECRETO SEGREGATÓRIO. INVIABILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. 1. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, quando proferida em observância aos requisitos insculpidos nos arts. 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal. 2. Ordem conhecida e, no mérito, denegada.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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