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Jurisprudência


TJAL 0804039-88.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA EM VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. I - O paciente é acusado de ter praticado crime de roubo, com emprego de arma, em um veículo de transporte público, ameaçando o motorista e recolhendo bens de diversas vítimas. Prisão decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta a periculosidade concreta da conduta que colocou em risco a integridade física de todos os passageiros da van em movimento. II - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 29/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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